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Anúncio 566/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Idosos de Santa Maria de Palmeira - Braga

Texto do documento

Anúncio 566/2007

Cópia extraída da escritura lavrada a fls. 24 e 24 v.º do livro de escrituras diversas n.º 258-C do Cartório Notarial de Amares.

No dia 6 de Dezembro de 2006, no Cartório Notarial de Amares, perante mim, José Manuel Faria da Silva, primeiro-ajudante do mesmo Cartório, no exercício pleno, por se encontrar vago o lugar de notário, compareceu como outorgante António de Almeida Soares, viúvo, natural da freguesia de Palmeira, concelho de Braga, onde reside, na Rua do Carregal, 33, presidente da Associação de Idosos de Santa Maria de Palmeira - Braga, número de identificação de pessoa colectiva 504711504, com sede na Rua do Cávado, freguesia de Palmeira, concelho de Braga, o qual naquela qualidade outorga em representação da referida Associação de Idosos de Santa Maria de Palmeira - Braga, a qual tem por objecto a promoção de actividades recreativas, convívios e desporto para apoio e melhoria das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos da freguesia de Palmeira e freguesias limítrofes, em execução do deliberado na reunião da assembleia geral realizada no dia 11 de Novembro do ano corrente, deliberação que consta da respectiva acta, da qual arquivo pública-forma.

Verifiquei a identidade do outorgante, bem como a qualidade que legitima a sua intervenção neste acto, por conhecimento pessoal.

E pelo outorgante foi dito:

Que na citada reunião da assembleia geral do dia 11 de Novembro do ano corrente, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da referida Associação, dando nova redacção ao artigo 23.º da secção III, aprovada nessa reunião, mantendo no entanto a mesma sede social, ficando mandatado ele, outorgante, para dar forma autêntica à alteração estatutária, em representação da Associação;

Que no referido artigo 23.º, os seus n.os 1 e 2 e ainda o n.º 3, que lhe foi introduzido, constam de documento avulso;

Que, assim, em execução do então deliberado e na qualidade em que outorga, altera os estatutos da Associação, nos termos exarados no referido documento avulso, que fica arquivado como parte integrante desta escritura, cujo conteúdo ele, outorgante, declara conhecer perfeitamente e aceitar.

Assim o disse e outorgou.

Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo.

SECÇÃO III

Da direcção

Artigo 23.º

1 - A direcção da Associação é constituída por nove membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e cinco vogais.

2 - Haverá simultaneamente três suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem por que tiverem sido eleitos.

3 - Competências dos elementos da direcção:

Presidente da direcção:

a) Superintender na administração da Associação orientando e fiscalizando os respectivos serviços;

b) Convocar e presidir às reuniões de direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;

c) Representar a Associação em juízo e fora dele;

d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas da direcção;

e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de resolução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da direcção na primeira reunião seguinte.

Vice-presidente da direcção:

a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimento.

Secretário da direcção:

a) Lavrar as actas das reuniões da direcção e superintender no serviço de expediente;

b) Preparar a agenda de trabalho para as reuniões da direcção;

c) Superintender nos serviços de secretaria.

Tesoureiro:

a) Receber e guardar valores da Associação;

b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e despesa;

c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o presidente;

d) Apresentar mensalmente à direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do número anterior;

e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.

Vogais:

a) Coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a direcção lhes atribuir.

Está conforme o original.

6 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, José Manuel Faria da Silva.

3000222232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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