Deliberação (extracto) n.º 129/2007
Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de Janeiro de 2007:
É ratificado o despacho do presidente do Conselho de 19 de Dezembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007.
É esclarecido que o exercício de funções, em regime de acumulação, por parte dos juízes identificados na deliberação de 18 de Dezembro de 2006 e no despacho do presidente do Conselho de 19 de Dezembro de 2006, actos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007, abrangerá tanto a área administrativa como a tributária, pelo que a prestação em qualquer dessas áreas deverá ocorrer em função das necessidades de serviço.
(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.