Acção de processo sumário (artigo 205.º do CPEREF)
Processo 758/04.8TYLSB-K
Autor - Fundo de Garantia Salarial.
Réu - M. Fal. e Cred. M. Fal. de Handy - Equip. de Escritório e Armazenagem, S. A.
O Dr. António Marcelo dos Reis, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que, nos presentes autos supra-identificados, que correm por apenso aos autos de declaração de falência, por este Juízo e Tribunal, em que é requerente Fundo de Garantia Salarial e requerido Handy - Equip. de Escritório e Armazenagem, S. A., com domicílio na Rua das Fontainhas, 53, apartado 42, Venda Nova, Amadora, correm éditos de 10 dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando os credores da massa falida da requerente, para, no prazo de 20 dias, findos os dos éditos, constestarem, querendo, a presente acção sumária (artigos 205.º, n.º 1, e 207.º do CPEREF e 783.º do CPC), em que o autor pretende que seja verificado o seu crédito no montante de Euro 13 161,60, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição de quem o queira consultar dentro das horas normais de expediente.
Passou-se o presente e outros de igual teor que serão legalmente afixados.
19 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Marcelo dos Reis. - O Oficial de Justiça, Paula Silva.
3000224105