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Anúncio (extracto) 512/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Emanoel Madureira Campo de Campinas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 512/2007

Certifico que, por escritura lavrada hoje a fl. 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 129 do Cartório Notarial de Cascais, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, a qual durará por tempo indeterminado a contar de hoje e tem a sua sede na Rua de Teófilo Braga, 6, direito, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos.

A associação tem como fim permitir o apoio aos necessitados, divulgação da palavra de Deus, recuperação de toxicodependentes e apoio à família.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Podem ser associados fundadores, efectivos e honorários:

a) São associados fundadores os que tenham participado no acto de constituição desta associação;

b) São associados efectivos os que se proponham dar concretização ao fim associativo e cumprir as obrigações previstas nos presentes estatutos;

c) São associados honorários todos os que tenham prestado serviços relevantes à associação ou que pela sua personalidade, prestígio ou outros méritos sejam merecedores dessa qualidade.

Podem ser excluídos os associados que:

a) Por actos, palavras ou escritos, ofendam ou prejudiquem o bom nome da associação;

b) Deixem de efectuar o pagamento das quotas por eles devidas e nessa situação se mantenham decorrido um ano após o aviso de atraso de pagamento, sem que para tal haja um motivo justificado e reconhecido pela direcção;

c) Os associados que tenham em atraso o pagamento de quotas por mais de um ano serão avisados por escrito pela direcção para regularizarem a situação.

Está conforme o original.

24 de Outubro de 2006. - Pelo Notário, com delegação de poderes, a Colaboradora, Irene Ramos.

3000219877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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