Pedido de alteração do caderno de especificações da maçã de Alcobaça - IGP
I - De acordo com o disposto nos n.os 2 e 5 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça requereu a alteração do caderno de especificações da maçã de Alcobaça - IGP.
II - As alterações solicitadas dizem respeito:
1 - Área geográfica - alargamento aos concelhos de Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Bombarral, Cadaval, Rio Maior, Marinha Grande, Batalha e Leiria, dadas as efectivas condições edafo-climáticas similares à área actualmente delimitada, à efectiva existência de pomares de características similares aos existentes e ao facto de as maçãs obtidas terem características qualitativas similares às características específicas das maçãs de Alcobaça.
2 - Descrição do produto - possibilidade de apresentação comercial sob a forma de frutos inteiros mas também sem casca e em pedaços, com ou sem casca e em pedaços, desidratados, apenas por processos físicos.
3 - Restrição das operações de normalização, descasque, corte, desidratação e acondicionamento serem efectuadas na área geográfica delimitada, incluindo o alargamento proposto no n.º 1.
4 - Obrigatoriedade de uso do logótipo relativo à imagem colectiva na rotulagem e ao uso de determinados formatos, grafismos e materiais na apresentação comercial do produto:
(ver documento original)
III - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada neste Instituto.
IV - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de alteração no site www.idrha.min-agricultura.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370-347 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000-177 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, lote 3, 6000-150 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600-164 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7002-553 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, apartado 282, Braciais, Patacão, 8001-904 Faro;
IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal,150, 9500-096 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.
V - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º IV no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
11 de Janeiro de 2007. - O Presidente, José António de Sousa Canha.