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Aviso 1290/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Emília Monteiro e de Emília Gonçalves Magalhães

Texto do documento

Aviso 1290/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e ao abrigo do artigo 7.º do mesmo diploma, aplicado à administração local com as adaptações constantes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a Junta de Freguesia de Benfica, em reunião de 4 de Janeiro de 2007, deliberou proceder à reclassificação profissional das funcionárias Maria Emília Monteiro e Emília Gonçalves Magalhães, com a categoria de auxiliar administrativo, escalão 4, índice 155, para a categoria de auxiliar técnico de análises, escalão 1, índice 199.

As nomeações serão efectuadas em regime de comissão de serviço extraordinária por um período de seis meses e produzirão efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

As interessadas deverão assinar o respectivo termo de aceitação da nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Domingos Alves Pires.

3000223948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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