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Aviso 1284/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de período de discussão pública sobre operação de loteamento urbano que Pedro Miguel Cabral Arruda pretende levar a efeito no lote 5, sito na Estrada Regional n.º 1, 1, da freguesia de Furnas, concelho da Povoação

Texto do documento

Aviso 1284/2007

Terceira alteração ao alvará de loteamento n.º 1/80, de 2 de Novembro

Gualberto Pimentel Bento, vice-presidente da Câmara Municipal da Povoação, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, aplicável por força do artigo 152.º do mesmo diploma legal (adaptado à Região dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio), é aberto um período de discussão pública sobre a operação de loteamento urbano que o munícipe Pedro Miguel Cabral Arruda pretende levar a efeito no lote 5, constante do alvará de loteamento acima referido, sito na Estrada Regional n.º 1, 1, da freguesia de Furnas, concelho da Povoação, conforme determina o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

O respectivo projecto estará exposto na Secção de Obras desta autarquia.

O período de discussão pública e de exposição do respectivo projecto é de 15 dias, com início a contar da data da publicação deste aviso, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços onde se encontrará exposto.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Secção de Obras da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

21 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Gualberto Pimentel Bento.

1000309671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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