Segunda alteração ao alvará de loteamento n.º 5/99, de 26 de Novembro
Francisco da Silva Álvares, presidente da Câmara Municipal da Povoação, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, aplicável por força do artigo 152.º do mesmo diploma legal (adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio), é aberto um período de discussão pública sobre a operação de loteamento urbano que o munícipe Raul Pacheco Simas pretende levar a efeito no lote 2, constante do alvará de loteamento acima referido, com o acesso pelo parque de estacionamento do campo de jogos da freguesia e concelho da Povoação, conforme determina o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
O respectivo projecto estará exposto na Secção de Obras desta autarquia.
O período de discussão pública e de exposição do respectivo projecto é de 15 dias, com início a contar da data da publicação deste aviso, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços onde se encontrará exposto.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Secção de Obras da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.
11 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.
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