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Despacho Normativo 329/81, de 9 de Novembro

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 267/81, de 28 de Setembro (delegação do Ministro da Administração Interna no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, das concorrências relativas a vários serviços do Ministério da Administração Interna).

Texto do documento

Despacho Normativo 329/81
Delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, as minhas competências relativas à Secretaria-Geral do Ministério, ao Gabinete de Informações e Relações Públicas, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, à Auditoria Jurídica e aos governos civis.

Estas competências podem ser subdelegadas nos dirigentes dos referidos serviços.

Fica revogado o meu Despacho Normativo 267/81, de 28 de Setembro.
Ministério da Administração Interna, 15 de Outubro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-28 - Despacho Normativo 267/81 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    De delegação do Ministro da Administração Interna no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Carlos Encarnação, a competência relativa à Secretaria-Geral do Ministério, ao Gabinete de Informações e Relações Públicas, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, à Auditoria Jurídica e aos governos civis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Despacho Normativo 79/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Interna

    Define a competência territorial dos governos civis para a aceitação dos documentos a apresentar pelas empresas seguradoras a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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