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Edital 81/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Utilização do Pavilhão Bernardino Coutinho

Texto do documento

Edital 81/2007

O Dr. Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, em conformidade com o preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de Utilização do Pavilhão Bernardino Coutinho do município do Marco de Canaveses.

Mais se faz saber que, findo este prazo, se não forem apresentadas reclamações, observações ou sugestões, o presente Regulamento entra em vigor 15 dias após, dispensando-se nova publicação, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 91.º do mesmo diploma, uma vez que o mesmo se encontra aprovado, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 11 de Setembro de 2006 e pela assembleia municipal em sessão ordinária de 22 de Setembro de 2006, na 2.ª reunião realizada em 3 de Outubro de 2006.

Estando cumpridos todos os requisitos necessários, publica-se em anexo na íntegra o mencionado Regulamento.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

7 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo

Bernardino Coutinho

Nota justificativa

Pela importância que o Pavilhão Gimnodesportivo Bernardino Coutinho assume como estrutura vocacionada para proporcionar o acesso salutar à prática desportiva e pelo papel que cumpre no desenvolvimento desportivo no município de uma forma harmoniosa e sustentada, carece de regulamentação de utilização.

É, pois, necessário definir as regras de utilização e funcionamento da ocupação do Pavilhão:

Artigo 1.º

Objectivo

O presente Regulamento estabelece as regras de gestão e administração assim como as condições de acesso, utilização e funcionamento dos pavilhões desportivos.

Artigo 2.º

Gestão e administração

O Pavilhão Gimnodesportivo Bernardino Coutinho é gerido pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Artigo 3.º

Definição

O Pavilhão tem como finalidade a prestação de serviços desportivos à comunidade escolar, ao movimento associativo, à população em geral e a outras instituições, que intervenham no desenvolvimento e promoção da actividade desportiva.

Artigo 4.º

Instalações

São consideradas instalações do Pavilhão todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

a) Recinto de jogo;

b) Balneários;

c) Ginásios;

d) Sala de formação;

e) Bar;

f) Arrecadações;

g) Posto médico;

h) Bancada;

j) Salas de apoio;

i) Recepção;

l) Instalações sanitárias para o público;

m) Acessos ao Pavilhão.

Artigo 5.º

Condições gerais de utilização

1 - As instalações podem ser utilizadas:

a) Com carácter regular - compreende uma utilização regular, durante o período de 1 de Setembro e 31 de Julho (11 meses integralmente) e, no mínimo, uma hora por semana;

b) Com carácter pontual - compreende uma utilização esporádica, não preenchendo os pressupostos de regularidade definidos na alínea anterior;

c) Com carácter livre - compreende uma utilização espontânea.

2 - Em caso de competições oficiais, a entidade requerente é responsável durante a realização de quaisquer eventos por:

a) Policiamento do recinto;

b) Obtenção e pagamento de licenças ou autorizações necessárias à sua realização.

3 - A desistência da utilização regular antes da data previamente estabelecida deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, sob pena de continuar a ser debitado o respectivo custo de utilização.

4 - A desistência da utilização pontual deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, sob pena do pagamento do custo de utilização.

5 - A Câmara Municipal de Marco de Canaveses reserva o direito de utilização das instalações para a realização de eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

6 - As entidades lesadas pelo disposto no número anterior têm direito à utilização noutro horário, sem prejuízo de terceiros.

7 - Os danos ou extravios causados nos bens patrimoniais municipais ou de outras instituições serão pagos pelo utilizador responsável, efectuando o pagamento através de depósito na Tesouraria da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

8 - Em caso algum a Câmara Municipal de Marco de Canaveses é responsável pelo desaparecimento de haveres e ou objectos pessoais.

9 - Todos os utentes das instalações devem possuir um seguro desportivo, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Marco de Canaveses por eventuais danos ou acidentes sofridos durante a actividade.

10 - Todos os utilizadores do Pavilhão ficam obrigados a adoptar um comportamento social e desportivo digno, sob pena de, em caso de violação dos deveres de zelo e respeito, serem impedidos de treinar nas mesmas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber nos termos gerais do direito.

11 - As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades compatíveis com espaços gimnodesportivos, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação e decisão da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Artigo 6.º

Cedência de instalações - Prioridades

1 - Para a cedência de utilização das instalações, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

a) 1.ª prioridade - actividades desportivas organizadas, promovidas ou apoiadas pela autarquia;

b) 2.ª prioridade - actividades desportivas organizadas, promovidas ou apoiadas por clubes e colectividades do concelho;

c) 3.ª prioridade - actividades desportivas organizadas, promovidas ou apoiadas por associações distritais e federações desportivas;

d) 4.ª prioridade - outras realizações.

2 - Na determinação de prioridades referentes aos clubes, colectividades, associações distritais ou federações desportivas, têm preferência aquelas que desenvolvem actividade regular, que não se possam realizar em espaços desportivos descobertos, que movimentem um maior número de praticantes e devidamente acompanhada por técnicos qualificados ao nível desportivo e pedagógico.

3 - Para além das prioridades estabelecidas no número anterior, serão sempre considerados, para efeito de ordenação dos candidatos à utilização regular, aqueles utentes que, na época anterior, mantiveram uma prática desportiva mais regular e um maior índice de assiduidade.

Artigo 7.º

Cedência de instalações - Tabela de preços e formas de pagamento

1 - A tabela de preços de utilização do Pavilhão é parte integrante deste Regulamento e encontra-se discriminada no anexo n.º 1.

2 - A tabela de preços é actualizada anualmente pelo índice de preços ao consumidor.

3 - Os valores constantes dos protocolos de utilização serão actualizados também com base na metodologia definida no número anterior.

4 - Os pagamentos devidos pela utilização devem ser realizados na Tesouraria da Câmara Municipal de Marco de Canaveses ou na recepção das piscinas municipais.

5 - Para cada pagamento serão emitidos os respectivos documentos de quitação.

6 - Os pagamentos devidos pela utilização do Pavilhão serão cobrados nos seguintes prazos:

a) No caso de utilizações regulares deverá ser efectuado o pagamento até ao 5.º dia útil de cada mês. O pagamento referente ao primeiro mês de utilização é efectuado antes do início da mesma;

b) No caso de utilizações pontuais o pagamento deverá ser efectuado até quarenta e oito horas antes da respectiva utilização;

c) No caso de utilização livre, o pagamento deve ser efectuado antes da utilização.

7 - As despesas relativas à utilização dos pavilhões por parte de entidades sem fins lucrativos que promovam a prática desportiva são da responsabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Cedência de instalações - Horários

1 - As instalações poderão ser utilizadas:

a) Todos os dias da semana entre as 8 horas e 30 minutos e as 23 horas e 30 minutos;

b) Nos fins-de-semana entre as 8 horas e 30 minutos e as 23 horas e 30 minutos.

2 - Os utilizadores não deverão exceder o tempo de quinze minutos para se banharem e vestirem.

3 - Todos os utilizadores deverão respeitar os horários fixados.

Artigo 9.º

Cedência de instalações - Pedidos

1 - Os pedidos de utilização devem ser apresentados através de impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses nas seguintes condições:

a) Utilização regular - devem apresentar os respectivos pedidos, através de impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses (anexo n.º 2), até dia 31 de Julho;

b) Utilização pontual - devem apresentar os respectivos pedidos, através de impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses (anexo n.º 2), com uma antecedência mínima de 30 dias;

c) Utilização livre - deve o pedido será realizado no local, sem antecedência, estando sujeito à disponibilidade existente.

2 - A cedência de instalações será comunicada, por escrito, à entidade requerente sobre a forma de autorização das mesmas, nos seguintes prazos:

a) Regular - até 31 de Agosto;

b) Pontual - até 10 dias antes da utilização.

3 - O pedido de cedência pressupõe o cumprimento do presente Regulamento.

4 - Os pedidos de utilização que respeitem a dias feriados e fins-de-semana serão objecto de apreciação casuística pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Artigo 10.º

Regras de utilização e funcionamento

1 - As autorizações de utilização concedidas são intransmissíveis.

2 - Os utilizadores individuais deverão ser portadores de um cartão de identificação emitido pelos serviços da autarquia.

3 - No caso de uma entidade utilizadora, os elementos que a integrem deverão ser portadores de identificação específica da modalidade ou, na sua ausência, de outra forma de identificação normalizada.

4 - O utilizador deverá identificar-se de imediato sempre que solicitado pelo funcionário de serviço.

5 - Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada de utilizadores no pavilhão nos vinte minutos que antecedem a hora prevista para o início do evento.

6 - Em caso de competições desportivas oficiais, será permitida a entrada dos utilizadores no Pavilhão com trinta minutos de antecedência sobre a hora prevista para o início das mesmas.

7 - O acesso de atletas e treinadores deverá ser efectuado apenas pela porta de recepção dos mesmos, não sendo permitido o acesso pelos locais do público.

8 - Não é permitida a entrada sem a presença de um responsável das instalações.

9 - A abertura dos balneários é da responsabilidade do funcionário em serviço.

10 - O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido quando se observem as seguintes condições:

a) O calçado usado no exterior não pode ser utilizado nos espaços de prática desportiva;

b) O calçado terá que ser de borracha de cor não preta com rasto adequado ao piso;

c) O equipamento desportivo terá que ser o adequado à prática da modalidade;

d) Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso.

11 - Apenas os funcionários tem acesso à arrecadação de material desportivo.

12 - A disponibilização de material desportivo carece de requisição antecipada, em formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

a) Os equipamentos e materiais desportivos poderão apenas ser utilizados sob a responsabilidade do técnico ou professor responsável pela actividade.

13 - O responsável pelo grupo utilizador tem a responsabilidade de zelar pelo espaço da prática desportiva até ao final do período de utilização.

14 - Todos os locais utilizados deverão ser deixados limpos e o equipamento em perfeito estado de conservação.

15 - A Câmara Municipal de Marco de Canaveses reserva o direito de impedir a entrada de indivíduos que evidenciem sinais de comportamentos inadequados ao espaço e possam constituir ofensa ou perigo para as pessoas ou bens presentes.

Artigo 11.º

Utilização simultânea de instalações

1 - Desde que as condições técnicas do espaço de prática em causa o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, o recinto de jogos pode ser dividido em área para a prática simultânea de várias actividades.

2 - Os utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as actividades dos demais utilizadores que porventura se encontrem também a utilizar as instalações dos pavilhões.

Artigo 12.º

Cancelamento de autorização de utilização

A autorização de utilização das instalações do Pavilhão será imediatamente cancelada quando se verificarem qualquer uma das seguintes condições:

a) Incumprimento das condições de utilização e funcionamento referidas neste Regulamento;

b) Recusa de pagamento de prejuízo devido a danos causados nas instalações ou nos respectivos equipamentos durante a utilização;

c) Utilização para fins diversos àqueles que foi concedida a autorização;

d) Utilização por pessoas ou entidades estranhas à autorização concedida.

Artigo 13.º

Interdição de uso das instalações

1 - A interdição de utilização das instalações traduz-se na proibição temporária da realização de jogos e treinos por parte dos clubes desportivos, entidades singulares ou colectivas, a quem hajam sido imputadas as faltas referidas no número seguinte.

2 - A medida de interdição é aplicável quando se verificarem agressões ou tentativa de agressões envolvendo espectadores, dirigentes, médicos, treinadores, auxiliares e empregados, equipas de arbitragem, jogadores ou elementos com responsabilidade na manutenção da ordem, bem como os que causarem danos patrimoniais.

3 - A interdição será decidida após inquérito dirigido pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses e por despacho do presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar competências.

Artigo 14.º

Áreas de circulação

1 - O público presente nos eventos e os assistentes aos treinos só tem acesso às bancadas e respectivos sanitários, aquando da sua existência.

2 - São de acesso exclusivo aos utilizadores praticantes e aos responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e respectivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.

3 - Não é permitido a qualquer utilizador o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas, nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.

Artigo 15.º

Proibição de fumar

É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do Pavilhão desportivo.

Artigo 16.º

Consumo de alimentos e bebidas

1 - O consumo de alimentos e bebidas não é permitido nas áreas dedicadas à prática desportiva e nos balneários, à excepção dos utilizadores praticantes, que nestes espaços podem consumir bebidas hidratantes.

2 - Não é igualmente permitido consumir alimentos e bebidas nas arrecadações do material desportivo e nas instalações sanitárias para o público.

Artigo 17.º

Concessão de exploração

É da competência da Câmara Municipal de Marco de Canaveses definir e autorizar a concessão e exploração de áreas e actividades específicas, bem como determinar o seu cancelamento.

Artigo 18.º

Utilização com fins lucrativos

1 - Quando ao utilizador advierem receitas de utilização das instalações desportivas municipais, tais como organização de espectáculos com entradas a pagar, publicidade, transmissão televisivas ou outras, reverterá para a Câmara Municipal de Marco de Canaveses uma percentagem de 10% do valor total da receita bruta, a regularizar nos Serviços da Tesouraria da Câmara Municipal de Marco de Canaveses nos 30 dias subsequentes.

2 - As receitas referidas no número anterior revertem a favor da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Artigo 19.º

Publicidade

A autorização para a exploração de publicidade no Pavilhão é da competência da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Artigo 20.º

Transmissões televisivas

A transmissão televisiva carece de autorização da Câmara Municipal que deverá acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do município.

Artigo 21.º

Fiscalização

É competência da Câmara Municipal de Marco de Canaveses zelar pelo cumprimento deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 22.º

Interpretações e omissões

As dúvidas, lacunas e omissões do presente Regulamento serão resolvidas por despacho interpretativo do presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses ou a quem este delegar competências.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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