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Edital 71/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Educação e Expressão Dramática

Texto do documento

Edital 71/2007

1 - Por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Santarém e em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º e com os artigos 15.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Educação e Expressão Dramática.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Santarém deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data e local de nascimento, residência, número de telefone (sempre que possível), estado civil, grau académico com a respectiva informação final e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma do mesmo;

c) Certidão de registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae do candidato;

g) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b ) do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

5 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues (ou enviados pelo correio sob registo e com aviso de recepção) na Secretaria da Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

6 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais:

Lucília Valente, professora associada da Universidade de Évora.

Maria Madalena Amaral Veiga Leitão, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Jorge Manuela Fraga de Mendonça, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a presidente do Instituto Politécnico de Santarém poderá delegar a presidência do júri.

12 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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