Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 198.º, no artigo 201.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de tenente do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana os alferes do quadro de saúde/medicina e do quadro de saúde/veterinária a seguir indicados:
Medicina:
Alferes 1991078, Leonel Bernardo Ricardo.
Alferes 1991079, Ricardo Jorge António Cardoso Gomes.
Alferes 1991080, Francisco Manuel Moscovo Costa.
Alferes 1991081, Gonçalo José Rosa Inácio Rodrigues.
Veterinária:
Alferes 1991083, Hugo Manuel Bernardo Rocha.
Alferes 1991082, Patrícia Isabel Figueiredo Jorge.
Estes oficiais contam a antiguidade relativa ao posto de tenente desde 1 de Outubro de 2005, data em que reuniram as condições de promoção previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º, sendo-lhes devidos os vencimentos do novo posto desde a mesma data, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do referido Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
13 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.