Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por antiguidade, ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (1860022) Rui Belo da Silva Miguêns (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 30 de Dezembro de 2005, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 91.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º, do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, em consequência de vaga resultante da passagem à reforma do coronel de cavalaria (1730270) Carlos Manuel Venceslau Fernandes.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do tenente-coronel de infantaria (1760026) José Calisto Bia.
13 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.