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Aviso 1244-P/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - alteração de loteamento urbano - lote 42 - loteamento da Quinta da Várzea - Várzea

Texto do documento

Aviso 1244-P/2007

O Dr. Francisco José de Matos, vereador do Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz público que, em cumprimento do estipulado nos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra em discussão pública a alteração ao lote n.º 42 do loteamento urbano da Quinta de Várzea, freguesia de Várzea, requerida em nome de António João dos Santos.

Os interessados poderão, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões, observações ou reclamações a esta Câmara Municipal, para a Secção de Obras e Urbanismo, durante o prazo de 15 dias, a contar da publicitação deste aviso no Diário da República.

O pedido de alteração ao alvará de loteamento estará para consulta de todos os interessados, nas horas normais de expediente, na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

27 de Dezembro de 2006. - O Vereador do Planeamento e Gestão Urbanística, Francisco José de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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