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Edital 70-G/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona Industrial do Açude Pinto - abertura de processo de audição prévia

Texto do documento

Edital 70-G/2007

José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, faz saber que, em 7 de Dezembro de 2006, a Câmara Municipal de Oleiros deliberou elaborar a ampliação e revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Açude Pinto, em Oleiros, fixando o prazo de execução em 180 dias.

Promove-se a ampliação e revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Açude Pinto para que se ajuste à realidade e expansão industrial actual do concelho.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, promove-se a referida ampliação e revisão, visando os seguintes objectivos:

a) O enquadramento no âmbito da elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Oleiros, que se encontra a decorrer;

b) Actualizar o panorama industrial de Oleiros propondo a expansão do mesmo;

c) Promover uma maior dinâmica empresarial;

d) Rentabilizar o espaço existente uma vez que este se encontra obsoleto, derivado aos índices de ocupação existentes;

e) Responder às solicitações das empresas sedeadas e às potenciais empresas que queiram fixar-se no local;

f) Intensificar o desenvolvimento económico-social no concelho.

A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na presente planta:

(ver documento original)

Participação:

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do teor do presente edital no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração. Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oleiros.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Nuno Miguel dos Santos Abelho Alves, arquitecto do Gabinete Técnico, o subscrevi.

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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