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Edital 70-F/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas municipais - alteração

Texto do documento

Edital 70-F/2007

Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais - Alteração

Célia de Fátima da Assunção Correia, directora do Departamento de Administração Geral, faz público que a Assembleia Municipal de Lagos, na sessão ordinária de Dezembro/2006 (3.ª reunião - 18 de Dezembro de 2006), aprovou a alteração que abaixo se indica ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais, a qual entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2007:

11.ª Secção

Secretaria

Artigo 71.º

...

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços (por cada):

25 - Registo de cidadãos da União Europeia - artigo 14.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, e artigos 3.º e 4.º da Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro (ver nota a):

a) Emissão do certificado - 7,00 euros.

b) Segunda via (em caso de extravio, roubo, ou deterioração do certificado) - 7,50 euros.

(nota a) As taxas a cobrar serão distribuídas pelo SEF e pelo município nas seguintes proporções, respectivamente: 50%-2,5%; e 50% + 2,5%.

E, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Dezembro de 2006. - A Directora do Departamento de Administração Geral, Célia de Fátima da Assunção Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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