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Aviso 1244-J/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Ribeiro de São Martinho

Texto do documento

Aviso 1244-J/2007

Plano de Pormenor do Ribeiro de São Martinho

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público que a Câmara Municipal do Funchal deliberou, na sua reunião de 28 de Dezembro de 2006, proceder à abertura do período de discussão pública sobre a proposta do Plano de Pormenor do Ribeiro de São Martinho.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, informa-se os interessados que decorrerá por um período de 22 dias úteis a contar do 10.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, local onde se encontra disponível a proposta de plano, acompanhada do parecer da Direcção Regional do Ordenamento do Território.

O impresso acima referido, depois de preenchido tem de dar entrada no Departamento Administrativo, 2.º, do edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site da Câmara Municipal do Funchal www.cm-funchal.pt.

28 de Dezembro de 2006. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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