Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas. Alteração simplificada
O Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 27 de Novembro de 2006, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º, da alínea e) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi decidido mandar alterar em regime simplificado o Plano de Pormenor de Valverde - Pedrosas.
Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixa o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que o Gabinete de Planeamento e Urbanismo do Município de Arcos de Valdevez desenvolva os respectivos trabalhos na persecução dos objectivos estabelecidos.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.