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Aviso 1244-E/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas - Alteração simplificada - Arcos de Valdevez

Texto do documento

Aviso 1244-E/2007

Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas. Alteração simplificada

O Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 27 de Novembro de 2006, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º, da alínea e) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi decidido mandar alterar em regime simplificado o Plano de Pormenor de Valverde - Pedrosas.

Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixa o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que o Gabinete de Planeamento e Urbanismo do Município de Arcos de Valdevez desenvolva os respectivos trabalhos na persecução dos objectivos estabelecidos.

4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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