CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Orgens e de S. Martinho de Orgens, também designada abreviadamente por A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Orgens e da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de São Martinho de Orgens.
Artigo 2.º
A A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.º
A A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens tem a sua sede social na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Orgens, na Rua da Escola, freguesia de Orgens, concelho de Viseu.
Artigo 4.º
A A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.º
São fins da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.º
Compete à A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros das Escolas;
c) Promover e cooperar em iniciativas das escolas, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.º
São associados da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens;
c) Utilizar os serviços da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Ser mantidos ao corrente de toda a actividade da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens.
Artigo 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas.
Artigo 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas Escolas;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
Artigo 11.º
São órgãos sociais da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.
Artigo 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
Artigo 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
Artigo 15.º a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 10 associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19.º
A A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20.º
O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens;
f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
Artigo 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26.º
A A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27.º
As disponibilidades financeiras da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.
Artigo 28.º
Em caso de dissolução, o activo da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29.º
O ano social da A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.
Artigo 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.º Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Está conforme.
18 de Dezembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000223260