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Aviso 1199/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública de alteração do alvará n.º 2-A/86

Texto do documento

Aviso 1199/2007

Torna-se público que, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de acordo com o deliberado em reunião ordinária de 4 de Abril de 2005, n.º 641, foi decidido sujeitar a discussão pública o pedido de alteração do alvará 2-A/86 do loteamento n.º 47-L/81, sito na Urbanização da Rainha Sol, freguesia do Nadadouro, titulado por Orlando da Cruz Ferreira, que consiste no aumento das áreas dos lotes A3 em 30 m2, A4 em 39 m2 e A5 e A6 em 51 m2, e redução em 171 m2 da área de cedência para zona verde, passando a mesma a ter 555 m2.

Convidam-se todos os interessados a apresentar as suas reclamações ou prestar informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo, durante 15 dias contados a partir dos 3 dias subsequentes à publicação do presente pedido.

As reclamações deverão ter a forma escrita, dirigidas ao presidente da Câmara e apresentadas na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, onde o processo poderá ser consultado nas horas de atendimento ao público, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos.

7 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

3000220032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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