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Despacho 1256/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do curso adequado ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Equinicultura

Texto do documento

Despacho 1256/2007

Adequação do curso de Equinicultura ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Equinicultura - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 12 814/2006 (2.ª série), de 2 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, registado com o número R/B-AD-318/2006, foi registada a adequação do curso de Equinicultura, ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado Equinicultura.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Equinicultura.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Equinicultura

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior Agrária de Elvas.

3 - Curso - Equinicultura.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Veterinárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Equinicultura:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior Agrária de Elvas

Licenciatura em Equinicultura

Ciências Veterinárias

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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