Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 7 de Dezembro de 2006, foram transferidos os direitos e deveres emergentes da declaração de utilidade turística atribuída, a título prévio, ao Hotel Solar do Rio, com a classificação de 3 estrelas, a levar a efeito em São Pedro do Sul, distrito de Viseu, a transferência de titularidade dos direitos e deveres emergentes da utilidade turística de TERPESUL - Indústria Hoteleira, Lda., para a Sociedade Vendárea, Empreendimentos Turísticos, S. A.
A Sociedade Vendárea, Empreendimentos Turísticos, S. A., apenas poderá prevalecer-se dos efeitos da atribuição da utilidade turística a partir de 13 de Setembro de 2006.
O empreendimento em apreço foi declarado de utilidade turística prévia, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 15 de Julho de 2005, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro de 2005.
22 de Dezembro de 2006. - O Membro da Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.
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