Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 397/2007, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 397/2007

Certifico que no Cartório do notário Pedro Nunes Rodrigues foram alterados os estatutos da Aassociação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, número de identificação de pessoa colectiva 500927693, com sede em Lisboa, na Rua de Artilharia 1, 79, 4.º, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, por escritura outorgada hoje neste Cartório e lavrada a fl. 27 do livro de notas n.º 93, quanto ao objecto e quanto ao n.º 2 do artigo 11.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

1 - A Associação tem por objecto a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, podendo para o efeito desenvolver todas as actividades adequadas a tal fim, nomeadamente:

a) Fomentar o agrupamento dos consumidores para a defesa dos interesses que lhes são próprios;

b) Realizar análises comparativas da qualidade e preços dos produtos e serviços existentes no mercado;

c) Coligir elementos e elaborar estudos sobre a evolução dos preços e dos consumos;

d) Criar serviços de consulta dos consumidores;

e) Divulgar os resultados dos estudos e análises, bem como todas as informações susceptíveis de desenvolver a capacidade de análise crítica dos consumidores;

f) Informar os associados e o público em geral acerca das suas actividades, podendo promover a edição de publicações, directamente ou por intermédio de organizações ou empresas em que participe;

g) Promover reuniões para debate de problemas relacionados com o seu objecto;

h) Apoiar ou comparticipar em acções úteis à melhoria das condições de vida da população e à defesa do meio ambiente;

i) Colaborar em geral com entidades nacionais ou estrangeiras que prossigam fins análogos ou que, pela sua natureza, possam apoiar as acções desenvolvidas pela Associação;

j) Promover a realização de acções de formação e de outras iniciativas de informação de consumidores e de profissionais, destinadas à educação e ao desenvolvimento de uma sã cultura para o consumo, podendo, para esse efeito, candidatar-se a projectos e a fundos de financiamento nacionais e internacionais.

l) Desenvolver formação profissional na área do consumo e áreas transversais;

m) Estabelecer protocolos e realizar parcerias com outras entidades, públicas ou privadas;

n) Exercer quaisquer outras atribuições previstas por lei.

2 - A Associação não tem fins lucrativos e não prossegue fins políticos ou religiosos.

Artigo 11.º

A direcção poderá nomear um vice-presidente, a eleger de entre os seus membros, a quem competirá representar o seu presidente na sua ausência, bem como desempenhar todas as atribuições que por este lhe sejam delegadas.

29 de Setembro de 2006. - O Adjunto, Acácio Monteiro de Sousa.

3000217027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539662.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda