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Aviso 1171/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Tarifas de resíduos sólidos urbanos para o município da Murtosa

Texto do documento

Aviso 1171/2007

Tarifas de resíduos sólidos urbanos para o município da Murtosa

António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de Novembro de 2006, depois de analisar a situação, no seguimento da decisão tomada pelos municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Estarreja, Murtosa, Sever do Vouga e Vagos, em Maio de 2006, no sentido da introdução e harmonização de tarifas de resíduos sólidos domésticos nos municípios da Amria e da Gama, dando cumprimento às orientações da Comunidade Europeia e do Governo, em que vigora o princípio do utilizador-pagador, deliberou aprovar, por unanimidade:

a) As tarifas de recolha de resíduos sólidos urbanos, no valor mensal de: Euro 2,5 para os consumidores domésticos; Euro 3 para os consumidores não domésticos; Euro 5 para os estabelecimentos hoteleiros; e Euro 10 por cada contentor, para as unidades industriais;

b) Que as tarifas referidas na alínea anterior serão aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2007.

28 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

3000223276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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