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Edital 65/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao processo de loteamento n.º 04/03, em nome de F. Silva & Gonçalves, Lda., e F. Branco - Gestão e Empreendimentos, Lda., na qualidade de titulares do loteamento sito no Casal Saldanha, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho do Entroncamento

Texto do documento

Edital 65/2007

Pedido de alteração ao processo de loteamento n.º 04/03

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com o prescrito no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao processo de loteamento n.º 04/03, em nome de F. Silva & Gonçalves, Lda., e F. Branco - Gestão e Empreendimentos, Lda., com os números de identificação fiscal 501365796 e 501185690 e sede na Rua de Fernando Pessoa, 8, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho do Entroncamento, na qualidade de titulares do referido processo de loteamento, sito no Casal Saldanha, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho do Entroncamento, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Divisão de Administração Urbanística desta autarquia.

Finalidade do pedido - criação de um lote destinado a comércio e serviços.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Caso não existam reclamações ou sugestões até ao término do prazo fixado, a aprovação em apreço adquire a eficácia necessária e indispensável.

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

1000309755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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