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Louvor 30/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Louvor ao capitão-de-fragata José Eduardo Madureira Ferreira da Costa

Texto do documento

Louvor 30/2007

Louvo o capitão-de-fragata NII 394177, José Eduardo Madureira Ferreira da Costa, pela forma muito competente, dedicada e empenhada como vem desempenhando as funções que lhe estão atribuídas no Departamento de Cooperação Técnico-Militar da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Com a responsabilidade de acompanhar, directamente, a cooperação técnico-militar com a República de Moçambique, o capitão-de-fragata Madureira foi revelando adaptação crescente às suas funções, para o que muito contribuíram a sua experiência e conhecimentos profissionais, bem como enorme equilíbrio na gestão, com sucesso, do programa quadro celebrado entre Portugal e Moçambique, nomeadamente sabendo temperar os desejos dos nossos parceiros com as capacidades nacionais, tendo por objectivo a sustentação desta cooperação.

Relevo, ainda, o acompanhamento que foi chamado a fazer dos assuntos relacionados com a CPLP, nomeadamente no domínio da Defesa e, muito em especial, na preparação, organização e realização das reuniões do Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa (SPAD).

Às suas qualidades profissionais o capitão-de-fragata Madureira acrescentou um notável espírito de missão, ao manter-se em funções num período muito difícil da sua vida, grande lealdade e uma discrição atenta na abordagem das diversas áreas de trabalho que foi chamado a desempenhar na DGPDN.

Assim, é muito grato ao director-geral de Política de Defesa Nacional reconhecer e louvar publicamente o capitão-de-fragata José Eduardo Madureira Ferreira da Costa pela forma exemplar como tem vindo a contribuir para a concretização de importantes objectivos do Ministério da Defesa Nacional na área da cooperação técnico-militar.

15 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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