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Louvor 26/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Louvor ao tenente-coronel Jorge Ferreira de Brito

Texto do documento

Louvor 26/2007

Louvo o tenente-coronel de infantaria NIM 01268983, Jorge Ferreira de Brito, pela elevada competência, disponibilidade e eficiência como vem desempenhando as funções que lhe estão atribuídas no Departamento de Cooperação Técnico-Militar da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Responsável directo pelo acompanhamento da cooperação técnico-militar com a República de Angola, com a República da Guiné-Bissau e com a República Democrática de Timor-Leste, a qualidade da preparação e experiência profissionais do tenente-coronel Brito possibilitam que a gestão do relacionamento com esses Países, em especial no âmbito dos Programas Quadro, tenha decorrido com êxito, sempre norteada pela procura de soluções sustentáveis e equilibradas entre os desejos dos nossos parceiros e as capacidades nacionais.

Merece, ainda, especial realce o acompanhamento, sempre sério e empenhado, que o tenente-coronel Brito vem fazendo dos assuntos relacionados com os cemitérios e talhões militares portugueses nos PALOP e em Timor-Leste e com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), prestando, igualmente, apoio na área orçamental.

A acrescer às suas qualidades profissionais o tenente-coronel Brito revelou um espírito de iniciativa assinalável, lealdade e franqueza na abordagem das diversas áreas de trabalho, e enorme devoção à missão que foi chamado a desempenhar na DGPDN.

Assim, é muito grato ao director-geral de Política de Defesa Nacional reconhecer e louvar publicamente o tenente-coronel Jorge Ferreira de Brito pela forma exemplar como tem vindo a contribuir para a concretização de importantes objectivos do Ministério da Defesa Nacional, na área da cooperação técnico-militar.

15 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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