Despacho (extracto) n.º 1174/2007
Subdelegação de competências
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, atribuo as competências que me são delegadas pelos n.os 2 do artigo 40.º e do artigo 41.º, ambos do citado regime geral, ao técnico de administração tributária licenciado António Gomes Ferreira Amaral, sem prejuízo das funções de coordenação e distribuição de processos já atribuída à licenciada Maria Manuela das Neves Melo Bento Ribeiro, nem de me ser dado prévio conhecimento dos pareceres fundamentados emitidos e do respectivo auto de inquérito, relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudencial ou doutrinal ou pelo valor do processo, bem como de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à administração tributária, susceptíveis ou não de recurso.
Não vigora o poder de subdelegar.
Com conhecimento aos chefes de divisão, chefes de equipa e responsável pelo Serviço de Apoio Administrativo Geral desta Direcção de Finanças e aos chefes de finanças do distrito.
Promova-se a publicação de despacho inserto no Diário da República, através da DSGRH da DGCI.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006.
7 de Dezembro de 2006. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco Alfredo Almaça Fialho.