Despacho Normativo 308/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, a competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR), inserido na esfera de actividade do Fundo de Fomento da Habitação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, no sentido da conclusão daquele programa no mais breve prazo.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.