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Aviso (extracto) 1135/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1135/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 21 de Dezembro de 2006 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados para os lugares de assistente administrativo especialista (pessoal administrativo) do quadro desta Câmara Municipal os seguintes candidatos, aprovados no concurso interno geral de acesso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2006 (parte especial):

Álvaro Jorge Douteiro Esteves Alves.

Artur Rui das Neves Viana.

Ana Maria Reis Fernandes.

Maria José Braga Inácio Lourenço.

Sónia Gonçalves Carvalho Agre.

Susana Fernanda Rodrigues Gomes Penteado.

Os candidatos deverão assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

1000309653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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