Aviso 1126/2007, de 23 de Janeiro
Licença sem vencimento de longa duração concedida a Carlos Alberto da Silva Maia
Aviso 1126/2007
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 18 de Outubro de 2005, foi concedida, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento de longa duração ao funcionário desta Câmara Municipal Carlos Alberto da Silva Maia, titular da categoria de assistente administrativo principal, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.
18 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
3000223303
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1539455.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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