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Aviso 1126/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração concedida a Carlos Alberto da Silva Maia

Texto do documento

Aviso 1126/2007

Licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 18 de Outubro de 2005, foi concedida, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento de longa duração ao funcionário desta Câmara Municipal Carlos Alberto da Silva Maia, titular da categoria de assistente administrativo principal, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.

18 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

3000223303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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