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Deliberação (extracto) 106/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Progressão de pessoal da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 106/2007

Por deliberação do conselho administração do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso Régua, E. P. E., de 4 de Janeiro de 2007, foi a Américo Rui Azevedo Couto, assistente de medicina interna deste Centro Hospitalar, autorizada a progressão para a categoria de assistente graduado, após homologação em acta de avaliação curricular de 30 de Novembro de 2006, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos retroagidos a 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual completou oito anos de antiguidade na categoria.

Por deliberação do conselho administração do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso Régua, E. P. E., de 4 de Janeiro de 2007, foi a Joaquim Apolinário Marques Mendes, assistente de urologia deste Centro Hospitalar, autorizada a progressão para a categoria de assistente graduado, após homologação em acta de avaliação curricular de 7 de Dezembro de 2006, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos retroagidos a 10 de Dezembro de 2005, data a partir da qual completou oito anos de antiguidade na categoria.

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Janeiro de 2007. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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