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Aviso (extracto) 1109/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Listas de antiguidade dos professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadores de infância

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1109/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com as orientações inseridas nas circulares n.os 30/98, de 3 de Novembro, e 21/99, de 31 de Dezembro, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de convívio dos docentes as listas de antiguidade dos professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadores de infância deste Agrupamento reportadas a 31 de Agosto de 2006.

Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

17 de Novembro de 2006. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora Provisória, Isabel Maria Lopes Garcia de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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