Deliberação (extracto) n.º 104/2007
Certifico que, de fl. 11 a fl. 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 23-B deste Cartório, se encontra exarada escritura com data de hoje, pela qual foi alterado o artigo 1.º dos estatutos da Associação de Caçadores das Antas e Talha, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
1.º
A Associação adopta a denominação de Associação de Caçadores das Antas e Talha e tem por fim actividades e serviços relacionados com caça e com repovoamento cinegético, promovendo o fomento, ordenamento e a exploração da caça e o exercício de actividades com ela conexas, bem como a prática, incluindo a desportiva, de qualquer actividade relacionada com a pesca e a criação e gestão de zonas de caça municipais e associativas, ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça, fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça, promover ou apoiar cursos ou outra acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção da carta de caçador, promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats, procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeitos tenham por convenientes. A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede no concelho de Fronteira.
11 de Dezembro de 2006. - A Ajudante, Maria da Conceição Moncacho de Sousa Martins.
3000222461