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Aviso (extracto) 1081/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração pontual do PDM de Valongo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1081/2007

Alteração pontual do PDM de Valongo

Consulta prévia

O Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, presidente da Câmara Municipal de Valongo, faz público que em 21 de Dezembro de 2006 a Câmara Municipal de Valongo deliberou mandar elaborar a alteração pontual do Plano Director Municipal de Valongo para uma área de 1,13 ha localizada na freguesia de Ermesinde, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixando os respectivos objectivos.

A área de intervenção abrangida por esta alteração pontual é a fixada na planta anexa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá um período de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República em consulta prévia para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da respectiva proposta, e dirigidas ao presidente da Câmara.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Valongo.

4 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

(ver documento original)

3000223753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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