Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal de Trancoso, faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, em 14 de Dezembro último, deliberou, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º da legislação atrás referida, propor a alteração ao regulamento do actual PDM, designadamente os artigos 16.º, 17.º e 18.º, no sentido de que nos espaços não urbanos seja permitida a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis.
Será concedido um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados no âmbito do procedimento da presente proposta de alteração.
As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Trancoso e entregues na secretaria da Câmara Municipal.
O prazo previsto para a conclusão deste processo é de cerca de seis meses.
20 de Dezembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
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