Portaria 829/2002
de 9 de Julho
Pela Portaria 397/2000, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Azeites Mertilense, Lda., a zona de caça turística de Afonso Vicente, processo 2233-DGF, situada na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 459,5280 ha, válida até 14 de Julho de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 504,1860 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 397/2000, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 504,1860 ha, ficando a mesma com uma área total de 963,7140 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do referido projecto e à verificação da obra com o projecto aprovado.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Junho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)