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Deliberação 103/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Deliberação unânime por escrito do accionista da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., uma vez que os membros do conselho de administração são considerados titulares de altos cargos públicos

Texto do documento

Deliberação 103/2007

Deliberação unânime por escrito

O Estado, devidamente representado pelo licenciado Carlos António Lopes Pereira, nomeado por despacho conjunto do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e da Secretária de Estado dos Transportes de 3 de Novembro de 2006, na qualidade de accionista único da sociedade Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 500595313, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 172, com o capital social de Euro 163 532 270,02, toma a seguinte deliberação social unânime por escrito, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais:

1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na sua actual redacção:

a) Autorizar o Dr. José Manuel Silva Rodrigues, presidente do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a exercer os cargos de presidente da mesa da assembleia geral da OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, A. C. E., e de gerente da CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal, Lda.;

b) Autorizar a Dr.ª Maria Isabel Gaspar Cabaço Antunes, vogal do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a exercer o cargo de presidente do conselho fiscal da PUBLICARRIS - Publicidade na Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., e de representante da CARRIS no conselho geral da AMBELIS - Agência para a Modernização Económica, S. A.;

c) Autorizar a Dr.ª Maria Adelina Pinto Dias Rocha, vogal do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a exercer os cargos de gerente da CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal, Lda., de vogal do conselho de administração da OPT - Optimização e Planeamento de Transportes, S. A., e de vogal do conselho de administração da PUBLICARRIS - Publicidade na Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

d) Autorizar o Dr. António de Carvalho Santos e Silva, vogal do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a exercer os cargos de vogal do conselho de administração da FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada, Consultoria em Transportes e Portos, S. A., e de vogal do conselho fiscal da PUBLICARRIS - Publicidade na Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

e) Autorizar o engenheiro Joaquim José Garrido Zeferino, vogal do conselho de administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a exercer o cargo de vogal do conselho de administração da FERGRÁFICA - Artes Gráficas, S. A.

2 - A acumulação dos cargos supradescritos fundamenta-se na conveniência e relevância de que se reveste para a CARRIS o desempenho de tais cargos pelos referidos membros do conselho de administração nas sociedades participadas, do ponto de vista do respectivo acompanhamento ao nível da gestão e fiscalização.

3 - A acumulação dos cargos referidos não confere o direito a qualquer adicional remuneratório.

6 de Novembro de 2006. - O Representante do Accionista Único, Carlos António Lopes Pereira.

3000223737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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