Portaria 828/2002
de 9 de Julho
Pela Portaria 910/2000, de 30 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Herdade da Corte - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Corte, processo 2396-DGF, situada na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 482 ha, válida até 30 de Setembro de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 34,40 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), e no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 910/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 34,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 516,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Junho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)