A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1045/2007, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do júri para apreciação do pedido de reconhecimento de grau ao nível de mestrado efectuado por Susana Maria Maia Porto

Texto do documento

Aviso 1045/2007

Por despacho da presidente do Instituto de Estudos da Criança de 28 de Dezembro de 2006, proferido por delegação de competência conferida pelo despacho RT-43/2006, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, foram designados, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, para fazerem parte do júri para apreciação do pedido de reconhecimento de grau ao nível de mestrado requerido por Susana Maria Maia Porto, os seguintes professores:

Presidente - Doutora Elisa Maria Maia da Silva Lessa, professora associada do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor Luís Filipe Barbosa Loureiro Pipa, professor auxiliar do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho.

Doutor Ângelo Miguel Quaresma Gomes Martingo, assistente A do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela.

28 de Dezembro de 2006. - A Presidente, Maria Luísa Garcia Alonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda