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Aviso 1041/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designa o júri das provas de agregação requeridas pelo Doutor Luís Manuel Couto Gonçalves

Texto do documento

Aviso 1041/2007

Por despacho do vice-reitor da Universidade do Minho de 28 de Dezembro de 2006, proferido por delegação do reitor, foram designados, nos termos do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, para fazerem parte do júri das provas de agregação no grupo disciplinar de Ciências Jurídico-Privatísticas requeridas pelo Doutor Luís Manuel Couto Gonçalves os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor José António Gómez Segade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela.

Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Doutor Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Carlos Ferreira de Almeida, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor António Cândido Macedo de Oliveira, professor catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

4 de Janeiro de 2007. - O Vice-Reitor, Acílio da Silva Estanqueiro Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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