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Aviso 1040/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designação do júri das provas de agregação no grupo disciplinar de Teoria da Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa requeridas pela Doutora Maria da Penha Campos Fernandes

Texto do documento

Aviso 1040/2007

Por despacho do vice-reitor da Universidade do Minho de 10 de Novembro de 2006, proferido por delegação do reitor, foram designados, nos termos do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, para fazerem parte do júri das provas de agregação no grupo disciplinar de Teoria da Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa, requeridas pela Doutora Maria da Penha Campos Fernandes, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutora Maria Alzira Semião dos Santos Seixo, professora catedrática aposentada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva, professor catedrático aposentado do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

Doutor Miguel Tamen, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Paula Nino Morão, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Isabel Maria Sousa Pinto Allegro de Magalhães, professora catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2006. - O Vice-Reitor, Acílio da Silva Estanqueiro Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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