1 - O conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 3 de Janeiro de 2006, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados pelo despacho 10 139-A/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003, delegar no seu presidente, Prof. Doutor Álvaro Luís Antunes Pina, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Garantir a administração e gestão da escola em todas as matérias que não sejam da expressa competência de outros órgãos, nomeadamente através da orientação superior dos serviços, tendo em vista a plena realização dos fins da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e o seu regular funcionamento;
1.2 - Dar conhecimento às entidades competentes de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e o cumprimento das suas finalidades;
1.3 - Providenciar junto das entidades competentes no sentido de serem postos à disposição da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa os meios necessários ao seu bom funcionamento e à realização das suas finalidades, designadamente no que se refere a serviços administrativos e materiais;
1.4 - Zelar pelo ambiente disciplinar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, desencadeando, se necessário e nos termos legais, as acções adequadas;
1.5 - Estabelecer protocolos e contratos com outras instituições e zelar pelo seu cumprimento.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo ora delegado, no âmbito definido pelo presente despacho, desde 26 de Julho de 2006 e até à data da sua publicação.
5 de Janeiro de 2007. - A Secretária, Maria Teresa Campos e Matos.