Por ter saído com inexactidão o aviso 13 132-A/2006, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, suplemento, de 7 de Dezembro de 2006, de p. 28 268-(2) a p. 28 268-(23), respeitante ao Regulamento de Pessoal do ISS, I. P., procede-se à sua rectificação.
Assim, no n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê "Compete aos Departamentos de Recursos Humanos/Conselho Directivo a verificação dos requisitos previstos no n.º 3 e a produção dos actos necessários à concretização dos efeitos deles decorrentes em conformidade com os resultados dos relatórios da avaliação de desempenho" deve ler-se "Compete ao Departamento de Recursos Humanos/Conselho Directivo a verificação dos requisitos previstos nos n.os 2 e 3 e a produção dos actos necessários à concretização dos efeitos deles decorrentes em conformidade com os resultados dos relatórios da avaliação de desempenho", onde se lê, no n.º 3 do artigo 22.º, "Sendo favorável, a decisão pode implicar o reposicionamento dos candidatos, procedendo-se a nova publicação da lista classificativa final, que é a definitiva" deve ler-se "Sendo favorável, a decisão pode implicar o reposicionamento dos candidatos, procedendo-se a nova publicação da lista classificativa final, que é a definitiva", onde se lê, na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, "20% em regime de dois ou três turnos, em que seja total ou parcialmente nocturno" deve ler-se "20% em regime de dois ou três turnos, em que um seja total ou parcialmente nocturno" e onde se lê, no n.º 4 do artigo 96.º, "A instrução deve estar concluída no prazo de trinta dias úteis a contar da apresentação da defesa" deve ler-se "A instrução deve estar concluída no prazo de trinta dias a contar da apresentação da defesa".
5 de Janeiro de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.