Plano de Pormenor da Pedreira - Roçadas
José Luís da Silva Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Gondomar, em sessão de 23 de Novembro de 2006, deliberou dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Pedreira - Roçadas, na freguesia de Gondomar (São Cosme).
Fases do processo de elaboração do Plano:
1.ª fase - Participação pública dos interessados - 30 dias;
2.ª fase - Elaboração do Plano de Pormenor - 120 dias.
No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou solicitar informações que possam ser consideradas no processo de elaboração do Plano de Pormenor, na Divisão de Planeamento, Rua do Combatentes da Grande Guerra, 93, 4420-091 Gondomar,
E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor nos locais do costume e sua divulgação pelos meios de comunicação social, dando cumprimento ao disposto nos artigos 148.º, n.º 3, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
20 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís da Silva Oliveira.