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Aviso 1021/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública da alteração do loteamento com o alvará n.º 4/2006

Texto do documento

Aviso 1021/2007

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública, pelo período de 15 dias, decorridos oito dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pedido de licenciamento das alterações ao projecto de loteamento com o alvará 4/2006, sito em Ferreiros, freguesia de Tropeço, concelho de Arouca, promovido por LOTANVIBRA - Compra e Venda de Imóveis, Lda., que incide sobre o lote n.º 3.

Finalidade do pedido: ampliação da área de implantação e de construção do edifício e alteração do polígono de base da implantação.

Durante o período da discussão pública, podem os interessados consultar o respectivo processo, bem como apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, junto da Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, Praça do Município, 4544-001 Arouca.

28 de Dezembro de 2006. - A Chefe de Divisão, no uso da competência delegada, Eliane Marques Amaral.

1000309609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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