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Édito 2/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Processo El 1.0/67864 - linha aérea Portimão-Tunes 3, a 150 kV

Texto do documento

Édito n.º 2/2007

Processo El 1.0/67864 para o estabelecimento da linha aérea Portimão-Tunes 3

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Portimão e Silves, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67864, para o estabelecimento da linha aérea Portimão-Tunes 3, a 150 kV, da subestação de Portimão à subestação de Tunes, na extensão de 40 764 m, sendo o troço inicial entre a subestação de Portimão e o apoio n.º 78, em linha dupla, na extensão de 27 339 m e o troço final, entre o apoio n.º 79 e a subestação de Tunes em apoios comuns com o troço da linha aérea a 150 kV, Ourique-Tunes, na extensão de 13 425 m.

Nota. - Um dos circuitos entre a subestação de Portimão e o apoio n.º 78 fica preparado para 400 kV.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida direcção-geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

21 de Dezembro de 2006. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.

3000223598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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