Édito n.º 1/2007
Processo El 1.0/67883 - Modificação do traçado das linhas áreas a 220 kV
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Paredes e Valongo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67883, para o estabelecimento da modificação do traçado das linhas áreas a 220 kV, Valdigem-Recarei 1 e Recarei-Urrô em apoios comuns, entre os apoios n.os 131 e 134 e n.os 28 e 31 e ainda entre os apoios n.os 139 e 144 e n.os 18 e 23, na extensão de 1036 m e 1503 m, respectivamente, e das linhas áreas Recarei-Vermoim 1 e Recarei-Custóias em apoios comuns, entre os apoios n.os 17 e 20, na extensão de 817 m.
Modificação das linhas áreas a 400 kV, Riba de Ave-Recarei 1 e 2, entre os apoios n.os 60 e 64 e n.os 83 e 86, na extensão de 1502 m e 1026 m, respectivamente.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
21 de Dezembro de 2006. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.
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