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Édito 1/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Processo El 1.0/67883 - modificação do traçado das linhas áreas a 220 kV

Texto do documento

Édito n.º 1/2007

Processo El 1.0/67883 - Modificação do traçado das linhas áreas a 220 kV

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Paredes e Valongo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67883, para o estabelecimento da modificação do traçado das linhas áreas a 220 kV, Valdigem-Recarei 1 e Recarei-Urrô em apoios comuns, entre os apoios n.os 131 e 134 e n.os 28 e 31 e ainda entre os apoios n.os 139 e 144 e n.os 18 e 23, na extensão de 1036 m e 1503 m, respectivamente, e das linhas áreas Recarei-Vermoim 1 e Recarei-Custóias em apoios comuns, entre os apoios n.os 17 e 20, na extensão de 817 m.

Modificação das linhas áreas a 400 kV, Riba de Ave-Recarei 1 e 2, entre os apoios n.os 60 e 64 e n.os 83 e 86, na extensão de 1502 m e 1026 m, respectivamente.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

21 de Dezembro de 2006. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.

3000223600

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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