Declaração (extracto) n.º 22/2007
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 20 de Dezembro de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
Parcela n.º 43, com a área de 1150 m2, a desanexar do prédio rústico propriedade de herdeiros de Sebastião Lages, sito em Levandeira, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Touro sob o artigo 6322 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Paiva;
Parcela n.º 93, com a área de 750 m2, a desanexar do prédio rústico propriedade de herdeiros de Sebastião Lages, sito no Coval, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Touro sob o artigo 6354 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Paiva.
A expropriação destina-se à construção da praia fluvial e parque urbano do Touro.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação técnica n.º 185/DSJ, de 30 de Novembro, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.024.04 daquela Direcção-Geral.
8 de Janeiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
(ver documento original)