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Contrato (extracto) 112/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Caça e Pesca do Azinhal

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 112/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de hoje, exarada a fl. 100 do livro de notas n.º 29 do Cartório Notarial do Fundão, foi alterado o artigo 1.º dos estatutos da Associação de Caça e Pesca do Azinhal, com sede na Rua Nova da Costa, sem número de polícia, na freguesia do Azinhal, concelho de Almeida, inscrita no Registo Nacional de Pessoas Colectivas sob o n.º 501905774, ficando o mesmo com a seguinte redacção:

Artigo 1.º

A associação mantém a denominação como Associação de Caça e Pesca do Azinhal e tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça e pesca desportiva, bem como tudo o que se relacione com interesses da natureza;

g) Obter a criação de zonas de pesca desportiva;

h) Sem fins lucrativos.

Está conforme o original.

22 de Novembro de 2006. - O Notário, Agostinho Miguel Corte. 3000221055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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